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Verbete pesquisado.
DISSENSO DO TITULAR DO BEM JURÍDICO
Oposição do ofendido a que o agente pratique a infração penal. Em algumas figuras, o dissenso é expresso no tipo, como no caso de roubo, cuja ação se manifesta por violência ou grave ameaça à pessoa. Em outros, está implícito de que o furto é exemplo. O dissenso é sempre necessário para a caracterização do delito. Por seu turno, o consentimento é relevante nas hipóteses em que ao titular do direito é facultado deixar de preservá-lo.
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DIREITOS DISPONÍVEIS