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Verbete pesquisado.



EMBARGOS

1) Meio judicial preventivo de que se utiliza o proprietário ou possuidor da coisa, para impedir a obra ou o prosseguimento de obra nova.
2) Recurso que a parte oferece ao juiz ou prolator da decisão, para que reexamine ou revise a decisão ou esclareça partes obscuras da decisão.
3) Geralmente o embargo ataca decisões proferidas pelas turmas do TST em julgamento de revista. O pressuposto dos embargos é alicerçado. Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, o órgão oficial ou repertório idôneo da jurisprudência.


EMBARGO INFRINGENTE DO JULGADO

EMBARGOS À CONCORDATA

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