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Verbete pesquisado.



EMPREGADO

1) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Ao empregado cumpre desempenhar como zelo e perfeição os serviços compreendidos na natureza do contrato, que tanto pode especificar serviços gerais com um só, bem como a obrigação de colaborar com o empregador a guarda de segredos, a não concorrência, o zelo pelo nome da empresa, a diligência. Não haverá distinções relativas a espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual (parágrafo único do artigo 30 da CLT). Para caracterizar vínculo empregatício entre empregado e empregador, pressupõe satisfação de um conjunto de requisitos indispensáveis à sua configuração jurídica, que são:
a) a personalidade;
b) onerosidade;
c) a continuidade;
d) a exclusividade;
e) a subordinação. O contrato de trabalho origina para o empregado uma obrigação de fazer consistente, precisamente, na prestação do serviço convencionado pelas partes. A obrigação de prestar o serviço é, pois, personalíssima e, portanto, intransmissível. Para que a onerosidade seja objeto do contrato de trabalho, há de ser remunerada. Para que o trabalhador desfrute das prerrogativas que a legislação do trabalho lhe confere, é preciso que a prestação do serviço não tenha caráter esporádico, eventual. Para que se verifique a continuidade, basta que as partes tenham a intenção de se ligar por tempo considerável ou, como diz Bartolotto, que tenham a vontade de vincular-se, uma à outra, de modo durável. O sistema de exclusividade não admite uma pluralidade simultânea de relação de emprego. A impossibilidade da pluralidade da prestação de serviços se dá na limitação física ou material de certa classe de trabalhadores ocupar mais de um emprego. A subordinação é o elemento caracterizado do contrato de trabalho, aquele que melhor permite distingui-lo dos contratos afins. Sua extraordinária importância decorre do fato de ser o elemento específico da relação de emprego, cuja presença, nos contratos de atividade, facilita a identificação do contrato de trabalho propriamente dito. Empregado é o trabalhador que presta serviço habitual, constante, subordinado e assalariado.
2) Constitui causa especial de aumento da pena se a apropriação indébita é cometida por empregado. Configura crime contra a inviolabilidade de correspondência abusar da condição de empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho o seu conteúdo.


EMPRAZAR

EMPREGADO COMUM

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