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Verbete pesquisado.



EMPREGADO E SÓCIO

O sócio pode, em princípio, ser empregado da sociedade de que participe. A sociedade tem personalidade própria que não se confunde com as dos demais sócios. Assim sendo, nada impede, por exemplo, que o empregado se torne acionista da sociedade anônima para qual trabalhe ou pequeno quotista de uma sociedade de responsabilidade limitada. Mas o mesmo não poderá ocorrer em relação a uma sociedade em nome coletivo, eis que todos os sócios são solidariamente responsáveis pelas dívidas sociais: a qualidade de sócio exclui, logicamente, a de empregado. Os diretores ou administradores da sociedade anônima são os representantes legais da pessoa jurídica: não podem ser, ao mesmo tempo, empregados da sociedade que legalmente representam.


EMPREGADO DOMÉSTICO

EMPREGADO ESTATUTÁRIO

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