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Verbete pesquisado.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
O exercício da especialização de engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente: a) ao engenheiro ou ao arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho a ser ministrado no país, em nível de pós-graduação; b) ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança da Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; c) ao possuidor de registro de engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho.