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Verbete pesquisado.



EXECUÇÃO

1) Procedimento para obter-se o cumprimento de uma obrigação mediante a constrição do devedor, sob pena de expropriação de seus bens ou suprimento de sua omissão
2) Na Justiça do Trabalho a execução competirá ao juiz. A execução das decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, e os acordos não cumpridos, serão executados pela forma estabelecida no Capítulo V - Da execução. 3) No Direito Penal, é a fase do iter criminis correspondente ao momento em que o agente inicia o ataque ao bem juridicamente tutelado. Há várias teorias para explicar o instante de separação entre a preparação e a execução. O melhor entendimento explica como sendo a prática de atos da ação típica, isto é, quando o sujeito ativo começa a realizar a conduta proibida pelo preceito da norma. Assim, relativamente ao homicídio, não é a compra da arma, a colocação dos projéteis na mesma, o deslocamento do agente para aguardar a vítima, nem a mira para atingi-la, mas o ato de acionar o gatilho, que já compõe a realização do matar. O mesmo que conatus proximus. Em nosso Direito, o início de execução é penalmente relevante, como regra, porque a tentativa é o início de execução, e a não consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz pressupõem o início de execução. Ter-se-á o crime impossível (tentativa impossível) se os atos de execução forem absolutamente inidôneos para alcançar o resultado.


EXECRÁVEL

EXECUÇÃO APARELHADA

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