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Verbete pesquisado.



EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

A culpabilidade pressupõe que o agente, ao praticar a ação, se encontrava em circunstâncias que lhe permitissem conduzir-se de modo diferente, ou seja, respeitar o imperativo da norma penal. Se estiver envolvido por outros fatores, de modo a ter outro comportamento, inexistirá reprovabilidade. A censurabilidade decorre de, podendo conformar-se ao preceito, o indivíduo prefere exercer atividade vedada juridicamente. Costuma-se dizer que o Direito Penal não é feito para santos nem heróis, mas para homens comuns. Se estes se veem envolvidos em contextos que não lhes autorizem conduta diferente, não obstante a tipicidade e a antijuridicidade, inexistirá a infração penal. Trata-se de corolário da concepção normativa da culpabilidade.


EXIGIBILIDADE

EXIGÍVEL

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