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Verbete pesquisado.
FLORESTA NACIONAL
A Floresta Nacional é definida pelo caput do artigo 17 da Lei Ordinária 8.985/00 como sendo uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.