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Verbete pesquisado.



FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) determina a obrigatoriedade de identificação da fonte de financiamento, quando da utilização, de forma total ou parcial, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos seguintes caso: a) nos projetos a serem executados, juntamente às placas de identificação das entidades financiadoras; b) nos contratos e convênios a serem celebrados para concessão de financiamentos pelos bancos oficiais federais; c) em plaquetas a serem afixadas em móveis e equipamentos adquiridos com recursos de que se trata; d) nas publicações da Relação Anual de Informação Social (RAIS), da Lei 4.923/65, que instituiu o Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED); e) nos formulários, cartazes ou outros meios de divulgação e propaganda do pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial; e f) em qualquer outra atividade em curso ou que venha a ser desenvolvida.


FUNDO DE AMORTIZAÇÃO

FUNDO DE CAPITAL

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