Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



GRATIFICAÇÃO NATALINA

É o pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei 4.090/62, com as alterações constantes da Lei 4.749/65, que deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral. Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 10 desta lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Consulte Lei 4.090/62. Consulte Lei 4.749/65.


GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir