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Verbete pesquisado.



HIERARQUIA DAS PROVAS

As leis processuais não criam uma ordenação lógico-jurídica dos meios de prova. Cada prova tem seu valor intrínseco, segundo seu modo de ser e segundo os resultados que em cada processo são aptas a produzir. Porém é evidente que, se a lei não estabelece uma hierarquia entre os vários meios de prova, alguns deles são mais eficazes do que outros, e essa distinta eficácia está dada pelo contato mais ou menos imediato que provoca entre o juiz e os motivos de prova. Segundo cada tipo ou meio probatório logre produzir um contato direto, estreito, imediato entre o juiz e as coisas ou fatos a provar, quanto mais imediato seja esse contato, mais eficaz será o meio de prova. Pelo princípio da livre apreciação judicial da prova, o juiz não está adstrito sequer a considerar verdadeiros os fatos cujas proposições estão de acordo as partes. No processo do trabalho, dividida a prova, decide-se em favor do empregado, por força do princípio in dubio pro operario. Mas o juiz só pode dispensar ou deixar de levar em conta qualquer prova quando já tenha chegado a alguma convicção acerca do fato que se quis provar. É assim que deve ser entendido o poder que lhe dá o parágrafo único do artigo 407 do CPC, de dispensar as restantes testemunhas quando qualquer das partes oferecer mais de três para a prova de cada fato.


HIERARQUIA DAS LEIS

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