Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ato praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrida ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Entre os atos que configuram a improbidade administrativa estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em superfaturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. É bom diferenciar ação penal (criminal) de ação cível (ou ação civil). Uma ação criminal tem como objetivo obter a imposição de uma sanção penal ao acusado, dentre elas a prisão por reclusão, por detenção, penas restritivas de direito (como prestação de serviços à comunidade) ou multa. Uma ação cível pode ter vários fins, mas via de regra não leva à perda da liberdade, exceto as ações cíveis de “alimentos”, que podem levar à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Uma ação por ato de improbidade administrativa é sempre uma ação na esfera cível. Não é uma ação criminal, pois improbidade administrativa não é crime.


IMPROBIDADE

IMPROBIDADE DO OBJETO

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir