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Verbete pesquisado.



INFÂMIA

No Direito romano, a infâmia (ignomínia, para os militares) importava na incapacidade de fazer valer em juízo os direitos de cidadão, exclusão do serviço militar, como também os direitos de elegibilidade, participar do Senado, intervir em festas cívicas, prestar testemunhos públicos, falar ao povo, ser jurado, representar em juízo. Poderia também ser pena acessória ou efeito penal da condenação. Nesse sentido, passou para a Idade Média. No período humanitário, todavia, foram abolidas as penas infamantes.


INEXPERIÊNCIA

INFÂNCIA

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