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Verbete pesquisado.



INFRAÇÃO PENAL

O conceito que o termo encerra varia conforme o aspecto tomado como referência. A infração é fundamentalmente um comportamento humano, comissivo ou omissivo, contrastante com exigências impostas ao homem quanto à conduta que deva guardar em sociedade. Esse comportamento, todavia, pode ser visto em vários planos. Formalmente, é a ação humana contrária ao preceito da norma penal. Nessa passagem, é a oposição ao imperativo. Por isso, não é o mesmo em todos os lugares e em todas as épocas, oscilando conforme os ordenamentos jurídicos. O que hoje é infração penal amanhã poderá deixar de sê-lo.


INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA

INFRACONSTITUCIONAL

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