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Verbete pesquisado.
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
Modalidade elaborada pelo legislador e que se opera através de lei. Não inova nem introduz modificações no texto legal. Se tal ocorrer, constituirá lei nova, e as consequências se resolvem no quadro do conflito de leis no tempo. É obrigatória para todos os destinatários da lei interpretada. Se a interpretação consta do corpo da lei, diz-se interpretação contextuai, se comparece em lei separada, chama-se interpretação posterior.