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Verbete pesquisado.



LICENÇA

1) No Direito administrativo, diz-se da autorização solicitada pelo funcionário para faltar ao serviço durante certo período por motivos os mais diversos (saúde própria ou familiar, repouso de gestante, serviço militar, entre outros). 2) No Direito fiscal, diz-se da autorização competente para se estabelecer como indústria ou comércio. 3) No Direito do Trabalho é o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções. Não terá direito a férias o empregado que durante o período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta dias (inciso II e caput do artigo 133 da CLT).


LIBIDO

LICENÇA AMBIENTAL

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