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Verbete pesquisado.



LOCKOUT

Nosso Direito não reconhece o lockout como um direito, reconhece a liberdade de lockout, quase sempre usada como ação isolada da empresa, apresentando o aspecto coletivo apenas em relação aos empregados que o sofrem, e a ela se assemelhando pelo interesse profissional, que está na base do conflito. É a suspensão temporária, total ou parcial, da atividade da empresa, deliberada por um ou vários empregadores para secundar a defesa de seus interesses, em face dos trabalhadores . É um meio de autodefesa dos empresários em vanguarda ao direito de greve. A grande diferença entre a greve e o lockout é que aquela, após a declaração, cria para o trabalhador a livre escolha entre trabalhar ou não, e este atinge a todos os empregados da empresa, indistintamente. O lockout desacompanhado de readmissão dos empregados, dentro de trinta dias, é considerado despedida sem justa causa. Em nosso ordenamento jurídico não há direito de lockout, mas liberdade. São de interesse da segurança nacional, dentre as atividades essenciais em que a greve é proibida pela Constituição, as relativas a serviços de água e esgoto, energia elétrica, petróleo, gás e outros combustíveis, bancos, transportes, comunicações, carga e descarga, hospitais, ambulatórios, maternidades, farmácias e drogarias, bem assim as de indústrias definidas por decreto do presidente da República. Consideram-se igualmente essenciais e de interesse da segurança nacional os serviços públicos federais, estaduais e municipais, de execução direta, indireta, delegada ou concedida, inclusive os do Distrito Federal. A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou a ilegalidade da greve. Decidindo ação coletiva ou homologando acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais. Constitui crime contra a organização do trabalho constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar de paralisação de atividade econômica.


LOCATIO OPERARUM

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