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Verbete pesquisado.
MAIORIA
A parte maior dos sufrágios numa votação. Diz-se: a) absoluta, a que compreende a metade e mais um da totalidade de votos ou de membros de um corpo eleitoral, legislativo, judicativo ou deliberativo, quando esse número é par. Se o número é ímpar, a maioria absoluta é expressa pela metade par imediatamente inferior da cifra e mais uma unidade; b) simples, quando compreende apenas mais da metade dos votos apurados dos membros inscritos de um corpo eleitoral ou de qualquer órgão deliberativo, que compareceram a uma eleição ou votação em que não se cogita da totalidade dos sufragantes; c) de dois terços, a que exprime duas terças partes dos sufrágios apurados num total de votantes; d) relativa, quando, no caso de não se exigir maioria absoluta, há superioridade de votos em relação à pessoa ou matéria em concorrência com uma outra e simultaneamente submetidas à votação.