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Verbete pesquisado.



MEDIDAS PREVENTIVAS

Existem medidas preventivas outras que não as cautelares. A preventividade é mais ampla do que a cautelaridade, e esta pretende a segurança. Em síntese, as ações cautelares podem ser tidas como auxiliares ou complementares das ações do conhecimento e executivas, mas não dependentes destas. Asseguram, na medida do possível, a eficácia prática de providências quer cognitivas, quer executivas, numa função meramente instrumental, por intermédio do qual exerce o Estado uma tutela jurisdicional mediata ou preventiva. Visam impedir que determinados atos frustrem a execução futura do que se reconheceu numa ação condenatória, constitutiva ou executiva, através dos atos pelos quais as partes extraviem ou destruam bens. Contêm, a um tempo, funções do processo de conhecimento e de execução e seu elemento específico é a prevenção. Seu indeferimento não impede que a parte instaure a ação, nem influi no julgamento desta, exceção feita nos casos em que se acolher a decadência ou a prescrição.


MEDIDAS COERCITIVAS

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