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Verbete pesquisado.
NORMAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos na Lei 5.584, de 26 de junho de 1997. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado.