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Verbete pesquisado.
OCUPAÇÃO
1) Aquisição de um bem que se adquire por não pertencer a qualquer pessoa (res nullius), fazendo-o de forma originária, por meio da ocupação. Nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, aquele que assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei. 2) Ato pelo qual as forças em operação de um dos beligerantes após a invasão de parte do território do inimigo nele acampa, tomando assim posse de fato do mesmo, conservando, no entanto, o governo do Estado conquistado, cujas leis continuam em vigor, desde que não firam interesses militares dos ocupantes.