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Verbete pesquisado.
OFENSA FÍSICA
1) O ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa ou ofensa física, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. 2) O empregado poderá considerar rescindido seu contrato e pleitear a devida indenização quando sofrer ofensa física por parte do empregador ou seus prepostos (alínea j do artigo 482 e f do artigo 483 da CLT).