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Verbete pesquisado.



ORÇAMENTO DE ENTIDADES SINDICAIS

Os orçamentos serão aprovados, em escrutínio secreto, pelas respectivas assembleias gerais ou conselho de representantes, até trinta dias antes do início do exercício financeiro a que se referem, e conterão a discriminação da receita e da despesa, na forma das instruções e modelos expedidos pelo Ministério do Trabalho. Os orçamentos, apôs a aprovação prevista no presente artigo, serão publicados, em resumo, no prazo de trinta dias, contados da data da realização da respectiva assembleia geral ou da reunião do conselho de representantes. As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, poderão ser ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante abertura de créditos adicionais solicitados pela diretoria da entidade às respectivas assembleias ou conselhos de representantes, cujos atos concessórios serão publicados até o último dia do exercício correspondente. Para efeito orçamentário e contábil sindical, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, a ele pertencendo todas as receitas arrecadadas e as despesas compromissadas (artigo 550 da CLT).


ORÇAMENTO

ORDEM ADMINISTRATIVA

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