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Verbete pesquisado.



ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

As empresas, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho considerando: a) classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza do risco de suas atividades; b) o número mínimo de profissionais especializados exigido a cada empresa, segundo o grupo em que se classifique; c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho nas empresas. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificados. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. O mandado dos membros da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o vice-presidente. Os titulares da representação dos empregadores nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no artigo 165 da CLT, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado (artigos 162 a 165 da CLT).


ÓRGÃO PÚBLICO INDEPENDENTE

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL

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