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Verbete pesquisado.
PARAESTATAL
Vocábulo de origem italiana (paraestatale) cujo significado provoca polêmica doutrinária. Indica pessoa jurídica cuja natureza enseja divergência entre os autores. Em primeira concepção indica entidade semipública e semiprivada, equivalentes aos estabelecimentos de utilidade pública, que não se confundem com os estabelecimentos públicos franceses. Em outro entendimento, aponta autarquia de caráter não corporativo. Um terceiro sentido foi acrescentado: pessoa autárquica com atuação em todo território nacional italiano, em contraposição às autárquicas locais. Em outro plano, seria a pessoa pública submetida a estrito controle estatal. A quinta opinião se refere às pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por lei, com patrimônio próprio e competência específica para o desempenho de certas funções delegadas de interesse coletivo. Enquanto a autarquia gere bens e interesses públicos, a entidade paraestatal cuida de um patrimônio privado, embora com participação estatal direta ou indireta, na sua formação, manutenção ou administração. O paraestatal não é o estatal, nem o particular; é o meio-termo entre o público e o privado. Justapõe-se ao Estado, sem integrar como o autárquico ou alterar-se como o particular. Outra concepção concorda em que se trata de pessoa privada, mas entende preferível reservar o termo para nomear as pessoas privadas que exerçam atividade típica (embora não exclusiva) do Poder Público, como a de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional, como ocorre com SESI, SESC, SENAC e LBA.