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Verbete pesquisado.



PERÍCIA

Meio de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada. A perícia se realiza para o processo, ou seja, para os sujeitos principais deste, que requerem, para melhor solução da questão, que o perito não apresenta nem decide, mas simplesmente contribui para o julgamento. Assim, a perícia é uma possibilidade no processo, dependendo da iniciativa das partes ou do juiz. O que a caracteriza é a declaração de caráter técnico sobre um elemento da prova. A perícia serve para provar fatos de percepção técnica, que dependem de conhecimento pericial. Ela verifica e certifica. A percepção, observação e apreciação são momentos de verificação. Ela é meio de prova. A perícia, ainda que uma, é híbrida, incumbindo às partes indicar assistente técnico e também apresentar quesitos. Se o quesito do juiz alargar o objeto da perícia, as partes podem voltar com quesitos suplementares aos do juiz. A perícia pode ser obrigatória ou facultativa. Em princípio, é facultativa, mas, por exceção, há perícias indispensáveis. Em qualquer caso, versa sobre fatos, e fatos da causa, que escapam ao conhecimento ordinário, pois dependem de conhecimento especial.


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