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Verbete pesquisado.



PERITO

Com o desenvolvimento da ciência e da técnica, em nossa época, aumentou a importância da perícia. O perito, às vezes, é comparado à testemunha e ao assessor técnico-científico. Perito e testemunha são terceiros, não implica a questão processual. Mas a testemunha refere-se ao passado, narrando o que percebeu, ainda que, naturalmente, atue no presente processual. Já o perito só responde a este presente. O perito é encarregado de realizar uma atividade no processo, e a testemunha também, pois a ela cabe prestar depoimento. Enquanto a autoridade da testemunha radica em que ela é terceiro, com conhecimento sobre fatos que integram a situação humana anterior, a autoridade do perito deriva dos conhecimentos científicos, artísticos e técnicos que notoriamente possui. O perito pode trabalhar sobre o fato ocorrido, não porém durante sua realização, senão depois. Ele descreve o fato e pode dar o valor do mesmo, no tocante à sua natureza, importância, causas e efeitos, presentes ou futuros. O perito, ao responder as perguntas que lhe são feitas, responde acrescentando à mesma algo de seu conhecimento, especial, descrevendo e explicando a eficácia, as consequências e o significado da questão fática, numa valoração propriamente dita. A preferência da escolha do perito, pelo juiz, se dá entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, ou for de natureza médico-legal. O juiz ou o presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos e rubricará, para ser junto a processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.


PERITAGEM

PERJÚRIO

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