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Verbete pesquisado.



PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (NO DIREITO DO TRABALHO)

Prazo para o trabalhador propor ação trabalhista a contar da data da lesão do direito pleiteado. A prescrição quinquenal foi introduzida pela vigente Constituição Federal que derrogou o artigo 11 da CLT. A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para cinco anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da Constituição de 1988. No caso de acidente de trabalho a prescrição da ação conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. A prescrição do direito de reclamar a concessão de férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionada no artigo 134 da CLT ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.


PRESCRIÇÃO IN CONCRETO

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

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