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Verbete pesquisado.



PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato, movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.


PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À BOA-FÉ

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