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Verbete pesquisado.
PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO
A finalidade da lei sempre será a realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade. Cada norma visa a satisfação de um determinado interesse público, mas a concretização de cada específico interesse público concorre par a realização do interesse público em sentido amplo (interesse comum a todos os cidadãos). O interesse público deve ser conceituado como interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade.