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Verbete pesquisado.



PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO

A finalidade da lei sempre será a realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade. Cada norma visa a satisfação de um determinado interesse público, mas a concretização de cada específico interesse público concorre par a realização do interesse público em sentido amplo (interesse comum a todos os cidadãos). O interesse público deve ser conceituado como interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade.


PRINCÍPIO DO IMPULSO PROCESSUAL

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

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