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Verbete pesquisado.
PRISÃO PROCESSUAL
A prisão processual é espécie do gênero prisão sem pena. Para isso, a prisão estará condicionada à presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. O fumus comissi delicti assenta-se nas fundadas suspeitas de autoria/participação do réu em fato delituoso, além da comprovada existência material do crime. Em síntese, a prisão processual só será materialmente constitucional, se for necessária e urgente para a garantia da paz social e fundada num mínimo de prova sobre a autoria de crime. Do contrário, ela não será admissível em nenhuma das suas formas, razão por que, se decretada, deverá ser prontamente relaxada pelo juiz (Constituição Federal, artigo 5º, LXV).