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Verbete pesquisado.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
Abrange inquirição de parte, de testemunha ou exame pericial. O interrogatório está limitado às duas estritas hipóteses dos incisos I e II do artigo 847 do CPC (ausência, idade ou moléstia grave da pessoa), enquanto o exame pericial é admitido de forma abrangente quando houver "fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação" (artigo 849 do CPC).