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Verbete pesquisado.
REGISTRO SINDICAL
Para a entidade sindical o registro tem toda a importância que o caracteriza em termos gerais, computados acréscimos significativos: é que o registro pressupõe unicidade com seus consectários, representação, base territorial e localização no sistema confederativo. O sindicato nasce para representar categoria preexistente e inorganizada em determinada área territorial, armado de poderes para fixar e receber contribuições. Compete ao Ministro de Estado do Trabalho decidir sobre o registro de sindicatos e das correspondentes federações e confederações, na conformidade do que dispõem a Constituição Federal e as leis vigentes, vedada qualquer alteração dos respectivos estatutos.