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Verbete pesquisado.



REINTEGRAÇÃO

Ser novamente investido num cargo. Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada (artigo 504 da CLT). Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedidas arbitrárias, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivos disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no caput do art., sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado (parágrafo único do artigo 165 da CLT). No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põem fim a contrato. O empregador que deixar de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores-de-referência por dia, até que seja cumprida a decisão (artigo 729 da CLT).


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