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Verbete pesquisado.



REMIÇÃO DOS BENS

Ela resgata os bens penhorados: De penhora, permitida apenas ao cônjuge, ao descendente ou ao ascendente do devedor, exercido dentro de 24 horas (artigos 787 e 788 do CPC) para evitar que saiam da família bens de valia e estimação. Da execução, pelo devedor, antes da arrematação ou adjudicados os bens (artigo 651 do CPC). Substituição objetiva, segundo o qual o devedor, interessado ou responsável pelo pagamento pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução correrá sobre a quantia depositada, prosseguindo, portanto, com a possibilidade do bem remido ser novamente penhorado, para solver o saldo da dívida, se houver, uma vez que da remição não resulta impenhorabilidade. A remição trabalhista, "em qualquer hipótese", só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação. Transitado em julgado a sentença que julga válida a remição e não sendo interposto agravo de petição, expede-se carta de remição, assinada pelo juiz, dispensando-se o mandado de entrega se os bens estiverem com o remitente.


REMIÇÃO DO PENHOR

REMIÇÃO LIBERATÓRIA

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