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Verbete pesquisado.
RESCISÓRIA TRABALHISTA
A decisão de mérito no processo de conhecimento, transitado em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova cuja falsidade tenha sido declarada em sentença criminal transitada em julgado. Não há ação rescisória contra decisão proferida em ação da mesma natureza, ou quando a matéria for de interpretação controvertida nos tribunais, ao tempo da prolação da sentença rescindenda, ou contra injustiça de decisão rescindenda. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos do artigo 840 da CLT, devendo trazer a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O direito de propor ação rescisória se extingue em cinco anos, contados do trânsito em julgado da última decisão dada na causa, seja de mérito ou não.