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Verbete pesquisado.
SERVIÇO NO EXTERIOR
A contratação de trabalhador, por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior, está condicionada à prévia autorização do Ministério do Trabalho, que somente poderá ser dada à empresa de cujo capital participe em pelo menos 5% pessoa jurídica domiciliada no Brasil. A permanência do trabalhador no exterior não poderá ser ajustada por período superior a três anos, salvo quando for assegurado a ele e seus dependentes o direito de gozar de férias anuais no Brasil, com despesas de viagem pagas pela empresa estrangeira.