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Verbete pesquisado.



SINDICÂNCIA

1) Processo administrativo sumário para apurar irregularidade ou fato nocivo ao interesse público. 2) É o expediente formal que a empresa deve utilizar-se para comprovar a existência de falta grave praticada por um ou mais de seus empregados. Deve ser nomeado um empregado, de preferência do setor de relações humanas, que deverá instruir a sindicância tomando por escrito a informação dos empregados envolvidos e das testemunhas. As pessoas ouvidas deverão prestar suas declarações em separado. A sindicância deve ser submetida ao advogado da empresa que opinará imediatamente. Ao seu término, será concluído a existência ou não de falta grave que permitirá à empresa despedir por justa causa. A sindicância, apresentada em juízo com a defesa da empresa, demonstra boa fé com que agiu ao punir o empregado, baseada em fatos concretos; as testemunhas da sindicância depõem em juízo outra vez, para confirmar o que disseram na sindicância. Nula é a punição do empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.


SINDICALIZADOS

SÃO PAULO

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