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Verbete pesquisado.
SISTEMA PENAL PROCESSUAL MISTO
nasce no direito francês, após a revolução francesa e nele há divisão do processo em duas fases: inquisitória (procedimento administrativo, inquérito policial) e acusatória (fase processual em si). A divisão entre as funções de acusar, julgar e defender prevalece, contudo a função de acusar permanece com o estado, mas é atribuída a uma pessoa diferente do Juiz, o Ministério Público. Alguns doutrinadores defendem que, apesar do modelo adotado no Brasil ser o acusatório, ele não é puro, contendo uma fase inquisitória, que é o inquérito policial.