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Verbete pesquisado.
SOBREAVISO
Considera-se sobreaviso o empregado efetivo, nas estradas de ferro, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso do serviço ferroviário será, no máximo, de 24 horas. As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de um terço do salário normal (parágrafo 20 do artigo 244 da CLT).