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Verbete pesquisado.
TERMO
1) Ato por meio do qual o escrivão consigna por escrito uma convenção das partes ou a declaração formal de outrem, que deva produzir certos efeitos de direito: termo de protesto, de inventariante etc. 2) O mesmo que prazo, nomen juris que o nosso Código de Processo Civil adotou. 3) Marco divisório de propriedades rurais. 4) Menção escrita nos autos pela qual o escrivão promove e regulariza o processo. 5) Declaração acessória do ato jurídico que subordina os seus efeitos a acontecimento futuro certo, seja ou não prefixado o dia do vencimento; dia em que começam e em que findam os efeitos de uma relação de direito ou de um negócio jurídico. 6) O primeiro e o último dia de um prazo.