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Verbete pesquisado.
TRIBUNAL DE ALÇADA
Os tribunais de alçada foram inicialmente previstos na Constituição de 1946, em seu artigo 124, inciso II. O primeiro a ser criado foi o de São Paulo. O aumento da carga de processos obrigou o desdobramento e a criação do 1º e 2º Tribunais de Alçada Civil e do Tribunal de Alçada Criminal. Eles funcionavam como órgãos de segunda instância na justiça estadual, em paralelo aos tribunais de justiça. A diferença era que os tribunais de justiça julgavam as causas mais importantes. A Emenda Constitucional 45/04 extinguiu os tribunais de alçada, cujos membros passaram a integrar os tribunais de justiça.
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ALÇADA