Índice Sistemático - Código Penal - CP

PARTE GERAL: arts. 1° a 120
TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: arts. 1° a 12
TÍTULO II - DO CRIME: arts. 13 a 25
TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL: arts. 26 a 28
TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS: arts. 29 a 31
TÍTULO V - DAS PENAS: arts. 32 a 95
Capítulo I - Das espécies de pena: arts. 32 a 52
Seção I - Das penas privativas de liberdade: arts. 33 a 42
Seção II - Das penas restritivas de direitos: arts. 43 a 48
Seção III - Da pena de multa: arts. 49 a 52
Capítulo II - Da cominação das penas: arts. 53 a 58
Capítulo III - Da aplicação da pena: arts. 59 a 76
Capítulo IV - Da suspensão condicional da pena: arts. 77 a 82
Capítulo V - Do livramento condicional: arts. 83 a 90
Capítulo VI - Dos efeitos da condenação: arts. 91 e 92
Capítulo VII - Da reabilitação: arts. 93 a 95
TÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA: arts. 96 a 99
TÍTULO VII - DA AÇÃO PENAL: arts. 100 a 106
TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: arts. 107 a 120
PARTE ESPECIAL: arts. 121 a 361
TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA: arts. 121 a 154-B
Capítulo I - Dos crimes contra a vida: arts. 121 a 128
Capítulo II - Das lesões corporais: art. 129
Capítulo III - Da periclitação da vida e da saúde: arts. 130 a 136
Capítulo IV - Da rixa: art. 137
Capítulo V - Dos crimes contra a honra: arts. 138 a 145
Capítulo VI - Dos crimes contra a liberdade individual: arts. 146 a 154-B
Seção I - Dos crimes contra a liberdade pessoal: arts. 146 a 149-A
Seção II - Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio: art. 150
Seção III - Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência: arts. 151 e 152
Seção IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos: arts. 153 a 154-B
TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: arts. 155 a 183
Capítulo I - Do furto: arts. 155 e 156
Capítulo II - Do roubo e da extorsão: arts. 157 a 160
Capítulo III - Da usurpação: arts. 161 e 162
Capítulo IV - Do dano: arts. 163 a 167
Capítulo V - Da apropriação indébita: arts. 168 a 170
Capítulo VI- Do estelionato e outras fraudes: arts. 171 a 179
Capítulo VII - Da receptação: arts. 180 e 180-A
Capítulo VIII - Disposições gerais: arts. 181 a 183
TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL: arts. 184 a 196
Capítulo I - Dos crimes contra a propriedade intelectual: arts. 184 a 186
Capítulo II - Dos crimes contra o privilégio de invenção: arts. 187 a 191
Capítulo III - Dos crimes contra as marcas de indústria e comércio: arts. 192 a 195
Capítulo IV - Dos crimes de concorrência desleal: art. 196
TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: arts. 197 a 207
TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS: arts. 208 a 212
Capítulo I - Dos crimes contra o sentimento religioso: art. 208
Capítulo II - Dos crimes contra o respeito aos mortos: arts. 209 a 212
TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: arts. 213 a 234-C
Capítulo I - Dos crimes contra a liberdade sexual: arts. 213 a 216-A
Capítulo I-A - Da exposição da intimidade sexual: art. 216-B
Capítulo II - Dos crimes sexuais contra vulnerável: arts. 217 a 218-C
Capítulo III - Do rapto: arts. 219 a 222
Capítulo IV - Disposições gerais: arts. 223 a 226
Capítulo V - Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual: arts. 227 a 232-A
Capítulo VI - Do ultraje público ao pudor: arts. 233 e 234
Capítulo VII- Disposições gerais: arts. 234-A a 234-C
TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA: arts. 235 a 249
Capítulo I - Dos crimes contra o casamento: arts. 235 a 240
Capítulo II - Dos crimes contra o estado de filiação: arts. 241 a 243
Capítulo III - Dos crimes contra a assistência familiar: arts. 244 a 247
Capítulo IV - Dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela: arts. 248 e 249
TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA: arts. 250 a 285
Capítulo I - Dos crimes de perigo comum: arts. 250 a 259
Capítulo II - Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos: arts. 260 a 266
Capítulo III - Dos crimes contra a saúde pública: arts. 267 a 285
TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA: arts. 286 a 288-A
TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: arts. 289 a 311-A
Capítulo I - Da moeda falsa: arts. 289 a 292
Capítulo II - Da falsidade de títulos e outros papéis públicos: arts. 293 a 295
Capítulo III - Da falsidade documental: arts. 296 a 305
Capítulo IV - De outras falsidades: arts. 306 a 311
Capítulo V - Das fraudes em certames de interesse público: art. 311-A
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: arts. 312 a 359-H
Capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral- arts. 312 a 327
Capítulo II - Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral: arts. 328 a 337-A
Capítulo II-A - Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira: arts. 337-B a 337-D
Capítulo III - Dos crimes contra a administração da Justiça: arts. 338 a 359
Capítulo IV - Dos crimes contra as finanças públicas: arts. 359-A a 359-H
DISPOSIÇÕES FINAIS: arts. 360 e 361
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