Índice Sistemático - Código de Processo Civil - CPC

PARTE GERAL: arts. 1º a 317
LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS: arts. 1º a 15
Título único - Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais: arts. 1º a 15
Capítulo I - Das normas fundamentais do processo civil: arts. 1º a 12
Capítulo II - Da aplicação das normas processuais: arts. 13 a 15
LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL: arts: 16 a 69
Título I - Da jurisdição e da ação: arts. 16 a 20
Título II - Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional: arts. 21 a 41
Capítulo I - Dos limites da jurisdição nacional: arts. 21 a 25
Capítulo II - Da cooperação internacional: arts. 26 a 41
Seção I - Disposições gerais: arts. 26 e 27
Seção II - Do auxílio direto: arts. 28 a 34
Seção III - Da carta rogatória: arts. 35 e 36
Seção IV - Disposições comuns às seções anteriores: arts. 37 a 41
Título III - Da competência interna: arts. 42 a 69
Capítulo I - Da competência: arts. 42 a 66
Seção I - Disposições gerais: arts. 42 a 53
Seção II - Da modificação da competência: arts. 54 a 63
Seção III - Da incompetência: arts. 64 a 66
Capítulo II - Da cooperação nacional: arts. 67 a 69
LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO: arts. 70 a 187
Título I - Das partes e dos procuradores: arts. 70 a 112
Capítulo I - Da Capacidade Processual: arts. 70 a 76
Capítulo II - Dos deveres das partes e de seus procuradores: arts. 77 a 102
Seção I - Dos Deveres: arts. 77 e 78
Seção II - Da responsabilidade das partes por dano processual: arts. 79 a 81
Seção III - Das despesas, dos honorários advocatícios e das multas: arts. 82 a 97
Seção IV - Da Gratuidade da justiça: arts. 98 a 102
Capítulo III - Dos Procuradores: arts. 103 a 107
Capítulo IV - Da Sucessão das partes e dos procuradores: arts. 108 a 112
Título II - Do litisconsórcio: arts. 113 a 118
Título III - Da intervenção de terceiros: arts. 119 a 138
Capítulo I - Da Assistência: arts. 119 a 124
Seção I - Disposições comuns: arts. 119 e 120
Seção II - Da assistência simples: arts. 121 a 123
Seção III - Da assistência litisconsorcial: art. 124
Capítulo II - Da denunciação da lide: arts. 125 a 129
Capítulo III - Do chamamento ao processo: arts. 130 a 132
Capítulo IV - Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica: arts. 133 a 137
Capítulo V - Do amicus curiae: art. 138
Título IV - Do juiz e dos auxiliares da justiça: arts. 139 a 181
Capítulo I - Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz: arts. 139 a 143
Capítulo II - Dos impedimentos e da suspeição: arts. 144 a 148
Capítulo III - Dos auxiliares da justiça: art. 149 a 175
Seção I - Do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça: arts. 150 a 155
Seção II - Do perito: arts. 156 a 158
Seção III - Do depositário e do administrador: arts. 159 a 161
Seção IV - Do intérprete e do tradutor: arts. 162 a 164
Seção V - Dos conciliadores e mediadores judiciais: arts. 165 a 175
Título V - Do ministério público: arts. 176 a 181
Título VI - Da advocacia pública: arts. 182 a 184
Título VII - Da defensoria pública: arts. 185 a 187
LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS: arts. 188 a 293
Título I - Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais: arts. 188 a 235
Capítulo I - Da forma dos atos processuais: arts. 188 a 211
Seção I - Dos atos em geral: arts. 188 a 192
Seção II - Da prática eletrônica de atos processuais: arts. 193 a 199
Seção III - Dos atos das partes: arts. 200 a 202
Seção IV - Dos pronunciamentos do juiz: arts. 203 a 205
Seção V - Dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria: arts. 206 a 211
Capítulo II - Do tempo e do lugar dos atos processuais: arts. 212 a 217
Seção I - Do tempo: arts. 212 a 216
Seção II - Do lugar: art. 217
Capítulo III - Dos prazos: arts. 218 a 235
Seção I - Disposições gerais: arts. 218 a 232
Seção II - Da verificação dos prazos e das penalidades: arts. 233 a 235
Título II - Da comunicação dos atos processuais: arts. 236 a 275
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 236 e 237
Capítulo II - Da citação: arts. 238 a 259
Capítulo III - Das cartas: arts. 260 a 268
Capítulo IV - Das intimações: arts. 269 a 275
Título III - Das nulidades: arts. 276 a 283
Título IV - Da distribuição e do registro: arts. 284 a 290
Título V - Do valor da causa: arts. 291 a 293
LIVRO V - DA TUTELA PROVISÓRIA: arts. 294 a 311
Título I - Disposições gerais: arts. 294 a 299
Título II - Da tutela de urgência: art. 300 a 310
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 300 a 302
Capítulo II - Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente: arts. 303 e 304
Capítulo III - Do procedimento da tutela cautela r requerida em caráter antecedente: arts. 305 a 310
Título III - Da tutela da evidência: art. 311
LIVRO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO: arts. 312 a 317
Título I - Da formação do processo: art. 312
Título II - Da suspensão do processo: arts. 313 a 315
Título III - Da extinção do processo: arts. 316 e 317
PARTE ESPECIAL: arts. 318 a 1.044
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: arts. 318 a 770
Título I - Do procedimento comum: arts 318 a 512
Capítulo I - Disposições gerais: art. 318
Capítulo II - Da petição inicial: arts. 319 a 331
Seção I - Dos requisitos da petição inicial: arts. 319 a 321
Seção II - Do pedido: arts. 322 a 329
Seção III - Do indeferimento da petição inicial: arts. 330 e 331
Capítulo III - Da Improcedência liminar do pedido: art. 332
Capítulo IV - Da conversão da ação individual em ação coletiva: art. 333
Capítulo V - Da audiência de conciliação ou de mediação: art. 334
Capítulo VI - Da contestação: arts. 335 a 342
Capítulo VII - Da reconvenção: art. 343
Capítulo VIII- Da revelia: arts. 344 a 346
Capítulo IX - Das providências preliminares e do saneamento: arts. 347 a 353
Seção I - Da não incidência dos efeitos da revelia: arts. 348 e 349
Seção II - Do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor: art. 350
Seção III - Das alegações do réu: arts. 351 a 353
Capítulo X - Do julgamento conforme o estado do processo: arts. 354 a 357
Seção I - Da extinção do processo: art. 354
Seção II - Do julgamento antecipado do mérito: art. 355
Seção III - Do julgamento antecipado parcial do mérito: art. 356
Seção IV - Do saneamento e da organização do processo: art. 357
Capítulo XI- Da audiência de instrução e julgamento: arts. 358 a 368
Capítulo XII - Das provas: arts. 369 a 484
Seção I - Disposições gerais: arts. 369 a 380
Seção II - Da produção antecipada da prova: arts. 381 a 383
Seção III - Da ata notarial: art. 384
Seção IV - Do depoimento pessoal: arts. 385 a 388
Seção V - Da confissão: arts. 389 a 395
Seção VI - Da exibição de documento ou coisa: arts. 396 a 404
Seção VII - Da prova documental: arts. 405 a 438
Subseção I - Da força probante dos documentos: arts. 405 a 429
Subseção II - Da arguição de falsidade: arts. 430 a 433
Subseção III - Da produção da prova documental: arts. 434 a 438
Seção VIII - Dos documentos eletrônicos: arts. 439 a 441
Seção IX - Da prova testemunhal: arts. 442 a 463
Subseção I - Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal: arts. 442 a 449
Subseção II - Da produção da prova testemunhal: arts. 450 a 463
Seção X - Da prova pericial: arts. 464 a 480
Seção XI - Da inspeção judicial: arts. 481 a 484
Capítulo XIII - Da sentença e da coisa julgada: arts. 485 a 508
Seção I - Disposições gerais: arts. 485 a 488
Seção II - Dos elementos e dos efeitos da sentença: arts. 489 a 495
Seção III - Da remessa necessária: art. 496
Seção IV - Do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa: arts. 497 a 501
Seção V - Da coisa julgada: arts. 502 a 508
Capítulo XIV - Da liquidação de sentença: arts. 509 a 512
Título II - Do cumprimento da sentença: arts. 513 a 538
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 513 a 519
Capítulo II - Do cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: arts. 520 a 522
Capítulo III - Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa: arts. 523 a 527
Capítulo IV - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos: arts. 528 a 533
Capítulo V - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública: arts. 534 e 535
Capítulo VI - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa: arts. 536 a 538
Seção I - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer: arts. 536 e 537
Seção II - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa: art. 538
Título III - Dos procedimentos especiais: arts. 539 a 770
Capítulo I - Da ação de consignação em pagamento: arts. 539 a 549
Capítulo II - Da ação de exigir contas: arts. 550 a 553
Capítulo III - Das ações possessórias: arts. 554 a 568
Seção I - Disposições gerais: arts. 554 a 559
Seção II - Da manutenção e da reintegração de posse: arts. 560 a 566
Seção III - Do interdito proibitório: arts. 567 e 568
Capítulo IV - Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares: arts. 569 a 598
Seção I - Disposições gerais: arts. 569 a 573
Seção II - Da demarcação: arts. 574 a 587
Seção III - Da divisão: arts. 588 a 598
Capítulo V - Da ação de dissolução parcial de sociedade: arts. 599 a 609
Capítulo VI - Do inventário e da partilha: arts. 610 a 673
Seção I - Disposições gerais: arts. 610 a 614
Seção II - Da legitimidade para requerer o inventário: arts. 615 e 616
Seção III - Do inventariante e das primeiras declarações: arts. 617 a 625
Seção IV - Das citações e das impugnações: arts. 626 a 629
Seção V - Da avaliação e do cálculo do imposto: arts. 630 a 638
Seção VI - das colações: arts. 639 a 641
Seção VII - Do pagamento das dívidas: arts. 642 a 646
Seção VIII - Da partilha: arts. 647 a 658
Seção IX - Do arrolamento: arts. 659 a 667
Seção X - Disposições comuns a todas as seções: arts. 668 a 673
Capítulo VII - Dos embargos de terceiro: arts. 674 a 681
Capítulo VIII - Da oposição: arts. 682 a 686
Capítulo IX - Da habilitação: arts. 687 a 692
Capítulo X - Das ações de família: arts. 693 a 699
Capítulo XI - Da ação monitória: arts. 700 a 702
Capítulo XII - Da homologação do penhor legal: arts. 703 a 706
Capítulo XIII - Da regulação de avaria grossa: arts. 707 a 711
Capítulo XIV - Da restauração de autos: arts. 712 a 718
Capítulo XV - Dos procedimentos de jurisdição voluntária: arts. 719 a 770
Seção I - Disposições gerais: arts. 719 a 725
Seção II - Da notificação e da interpelação: arts. 726 a 729
Seção III - Da alienação judicial: art. 730
Seção IV - Do divórcio e da separação consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio: arts. 731 a 734
Seção V - Dos testamentos e dos codicilos: arts. 735 a 737
Seção VI - Da herança jacente: arts. 738 a 743
Seção VII - Dos bens dos ausentes: arts. 744 e 745
Seção VIII - Das coisas vagas: art. 746
Seção IX - Da interdição: arts. 747 a 758
Seção X - Disposições comuns à tutela e à curatela: arts. 759 a 763
Seção XI - Da organização e da fiscalização das fundações: arts. 764 e 765
Seção XII - Da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo: arts. 766 a 770
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO: arts. 771 a 925
Título I - Da execução em geral: arts. 771 a 796
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 771 a 777
Capítulo II - Das partes: arts. 778 a 780
Capítulo III - Da competência: arts. 781 e 782
Capítulo IV - Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução: arts. 783 a 788
Seção I - Do título executivo: arts. 783 a 785
Seção II - Da exigibilidade da obrigação: arts. 786 a 788
Capítulo V - Da responsabilidade patrimonial: arts. 789 a 796
Título II - Das diversas espécies de execução: arts. 797 a 920
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 797 a 805
Capítulo II - Da execução para a entrega de coisa: arts. 806 a 813
Seção I - Da entrega de coisa certa: arts. 806 a 810
Seção II - Da entrega de coisa incerta: arts. 811 a 813
Capítulo III - Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer: arts. 814 a 823
Seção I - Disposições comuns: art. 814
Seção II - Da obrigação de fazer: arts. 815 a 821
Seção III - Da obrigação de não fazer: arts. 822 e 823
Capítulo IV - Da execução por quantia certa: arts. 824 a 909
Seção I - Disposições gerais: arts. 824 a 826
Seção II - Da citação do devedor e do arresto: arts. 827 a 830
Seção III - Da penhora, do depósito e da avaliação: arts. 831 a 875
Subseção I - Do objeto da penhora: arts. 831 a 836
Subseção II - Do documentação da penhora, de seu registro e do depósito: arts. 837 a 844
Subseção III - Do lugar de realização da penhora: arts. 845 e 846
Subseção IV - Das modificações da penhora: arts. 847 a 853
Subseção V - Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira: art. 854
Subseção VI - Da penhora de créditos: arts. 855 a 860
Subseção VII - Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas: art. 861
Subseção VIII - Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes: arts. 862 a 865
Subseção IX - Da penhora de percentual de faturamento de empresa: art. 866
Subseção X - Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel: arts. 867 a 869
Subseção XI- Da avaliação: arts. 870 a 875
Seção IV - Da expropriação de bens: arts. 876 a 903
Subseção I - Da adjudicação: arts. 876 a 878
Subseção II - Da alienação: arts. 879 a 903
Seção V - Da satisfação do crédito: arts. 904 a 909
Capítulo V - Da execução contra a fazenda pública – art. 910
Capítulo VI - Da execução de alimentos: arts. 911 a 913
Título III - Dos embargos à execução: arts. 914 a 920
Título IV - Da suspensão e da extinção do processo de execução: art. 921 a 925
Capítulo I - Da suspensão do processo de execução: arts. 921 a 923
Capítulo II - Da extinção do processo de execução: arts. 924 e 925
LIVRO III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: arts. 926 a 1.044
Título I - Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais: arts. 926 a 993
Capítulo II - Disposições gerais: arts. 926 a 928
Capítulo II - Da ordem dos processos no tribunal: arts. 929 a 946
Capítulo III - Do incidente de assunção de competência: art. 947
Capítulo IV - Do incidente de arguição de inconstitucionalidade: arts. 948 a 950
Capítulo V - Do conflito de competência: arts. 951 a 959
Capítulo VI - Da homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória: arts. 960 a 965
Capítulo VII - Da ação rescisória: arts. 966 a 975
Capítulo VIII - Do incidente de resolução de demandas Repetitivas: arts. 976 a 987
Capítulo IX - Da reclamação: arts. 988 a 993
Título II - Dos recursos: arts. 994 a 1.044
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 994 a 1.008
Capítulo II - Da apelação: arts. 1.009 a 1.014
Capítulo III - Do agravo de instrumento: arts. 1.015 a 1.020
Capítulo IV - Do agravo interno: art. 1.021
Capítulo V - Dos embargos de declaração: arts. 1.022 a 1.026
Capítulo VI- Dos recursos para o supremo tribunal federal e para o superior tribunal de justiça: arts. 1.027 a 1.044
Seção I - Do recurso ordinário: arts. 1.027 e 1.028
Seção II - Do recurso extraordinário e do recurso especial: arts. 1.029 a 1.041
Subseção I - Disposições gerais: arts. 1.029 a 1.035
Subseção II - Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos: arts. 1.036 a 1.041
Seção III - Do agravo em recurso especial e em recurso extraordinário: art. 1.042
Seção IV - Dos Embargos de divergência: arts. 1.043 e 1.044
LIVRO COMPLEMENTAR - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: arts. 1.045 a 1.072
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