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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STJ

STJ · Súmulas STJ

Súmula 481

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

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Súmula 482

A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

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Súmula 483

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

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Súmula 484

Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

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Súmula 485

A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

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Súmula 486

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

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Súmula 487

O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

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Súmula 488

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

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Súmula 489

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

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Súmula 490

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

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Súmula 491

É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

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Súmula 492

O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

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Súmula 493

É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

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Súmula 494

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

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Súmula 495

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

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Súmula 496

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

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Súmula 497

cancelada

(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (SÚMULA 497, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe /08/2012) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

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Súmula 498

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

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Súmula 499

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

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Súmula 500

A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.