Súmula 21
É constitucional a Contribuição Social criada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 70, de 1991.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316
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É constitucional a Contribuição Social criada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 70, de 1991.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316
É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933
É legítima a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/62, inclusive na vigência da Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933
São auto-aplicáveis os parágrafos 5° e 6° do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
É cabível apelação da sentença que julga liquidação por cálculo, e agravo de instrumento da decisão que, no curso da execução, aprecia atualização da conta.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$120,00 (art. 1° da Lei 7.789/89).
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
São inconstitucionais as alterações introduzidas no Programa de Integração Social (PIS) pelos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
Não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior, salvo no caso da modalidade integrada de educação profissional de nível médio, conforme dita o Decreto 5.154/2004.
DJ (Seção 2) de 05-05-1994, p. 20934
D.J.E.N. de 05-11-2025 (*) Alteração
A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.
DJ (Seção 2) de 09-06-94, p.30113
Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.
DJ (Seção 2) de 29-05-95, p.32675
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisão da SÚMULA 17
A devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis (art. 10 do Decreto-lei n° 2288/86) independe da apresentação das notas fiscais.
DJ (Seção 2) de 08-09-95, p.58814
Os municípios são imunes ao pagamento de IOF sobre suas aplicações financeiras.
DJ (Seção 2) de 22-12-95, p.89171
Inexiste direito adquirido a reajuste de vencimentos de servidores públicos federais com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744
Inexiste direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744
Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
DJ (Seção 2) de 14-03-96, p.15388
São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.
DJ (Seção 2) de 15-07-96, p.48558
Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculados ao SFH.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959