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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SBDI-I - inserida em 26.03.99)