Súmula 461
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). - Entendimento reafirmado no IRR nº 273. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). IRR-273 FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. (RR- 1001992-22.2023.5.02.0606, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).