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Súmulas e Enunciados

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Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 461

FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016). - Entendimento reafirmado no IRR nº 273. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). IRR-273 FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. (RR- 1001992-22.2023.5.02.0606, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

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Súmula 462

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 - Republicada em razão de erro material, DEJT divulgado em 30.06.2016). - Entendimento reafirmado no IRR nº 168. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. IRR-168 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. (RR-0001341-76.2023.5.12.0008, Tribunal Pleno, publicado em 03.07.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga). O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.

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Súmula 463

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI- 1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Tribunal Pleno/Órgão Especial