Colaborador - Ivan Horcaio

14-04-2020 12h25

Fontes do Direito do Trabalho (Parte 1)

A expressão fonte corresponde à origem, ao fundamento, isto é, naquilo em que se sustenta a ciência estudada. 

O Direito do Trabalho corresponde ao conjunto de normas e princípios jurídicos que regem os vínculos fático-jurídicos que se estabelecem entre trabalhadores e empregadores, disciplinando as correspondentes relações de trabalho. Tem por objeto a regulação do trabalho humano, intelectual ou manual, produtivo e livre, prestado de forma subordinada e por conta alheia. Trata-se de um direito especial, de natureza de direito privado, o que não obsta a existência de uma forte intervenção estatal na ordem econômica e no mercado de trabalho.

Para a compreensão e correta aplicação do Direito do Trabalho, temos que atentar para a constituição harmônica de suas normas e princípios jurídicos: o direito não tolera antinomias, a despeito da pluralidade de domínios que são abrangidos pelo ordenamento jurídico, cabendo ao intérprete, sempre, buscar a conciliação possível entre proposições aparentemente antagônicas, cuidando de jamais anular integralmente uma em favor de outra.

A ordem jurídica trabalhista, que nos interessa em particular, constitui uma unidade: o Direito do Trabalho não corresponde a um simples conjunto de normas justapostas, mas a um sistema normativo ideologicamente fundado em um núcleo irredutível, que condiciona a inteligência de todas as suas partes. As normas ou princípios jurídicos trabalhistas não podem ser considerados ou interpretados de per si, isoladamente, mas a partir de uma conexão de sentido com os demais elementos constitutivos do direito especial.

Ao tratarmos, assim, da aplicação do Direito do Trabalho, não podemos descuidar da sua fonte material, que corresponde ao fato social, a correlação de forças sociais inerente ao processo de acumulação capitalista e à luta de classes, gênese do Direito do Trabalho. O Direito do Trabalho responde a uma necessidade específica de tutela do trabalho humano, intelectual ou manual, produtivo e livre, prestado de forma subordinada e por conta alheia.

Além disso, não podemos, na aplicação das normas do Direito do Trabalho, descuidar da observância de seus princípios, verdadeiros pressupostos de validade das demais asserções que compõem o direito especial e que, no ordenamento jurídico brasileiro, têm manifesta função integradora e interpretativa.

A relevância dos princípios do Direito do Trabalho desvela-se ao direito positivo, sobretudo, porque esse expressamente admite a sua função integradora, como preceitua, por exemplo, o caput do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do Direito do Trabalho.

Quanto à relação do Direito do Trabalho com outros ramos do direito, devemos ressaltar, ainda, a possibilidade de incidência, sobre o objeto do Direito do Trabalho, de normas jurídicas de direito comum, desde que compatíveis com os princípios do Direito do Trabalho - segundo o parágrafo único do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho: "o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.

A teoria das fontes é a base de todos os estudos jurídicos, relacionada com a questão fundamental da própria essência do direito. fontes do Direito consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas. Em sua acepção ampla, fonte significa a origem, o manancial de onde provém o direito, a buscar o ponto em que ela surgiu das profundezas da vida social. As regras de direito saem do húmus social, de onde se originam, como as águas saem do solo.

Vários são os critérios de classificação das fontes, segundo os autores. A classificação geralmente aceita, divide-as em fontes materiais e formais.
  
 


Função e Flexibilização do Direito do Trabalho

Fontes Materiais do Direito do Trabalho

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