Art. 7 - Perde os Direitos de Cidadão Brazileiro I. O que se nataralisar em paiz estrangeiro.
II. O que sem licença do Imperador aceitar Emprego, Pensão, ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro.
III. O que for banido por Sentença.
Constituição de 1824
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Art. 7 - Perde os Direitos de Cidadão Brazileiro I. O que se nataralisar em paiz estrangeiro.
II. O que sem licença do Imperador aceitar Emprego, Pensão, ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro.
III. O que for banido por Sentença.